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Comarca de Joaquim Gomes nega pedido de Sindicato para ceder reajustes
Por Redação
Alvo de polêmicas a Lei nº 11/12 e 12/12, aprovada pela câmara municipal de Joaquim Gomes no mês passado, que define que os servidores públicos municipais lotados na secretária de educação tivessem seus reajustes de acordo com o piso nacional e que todas as “sobras” seriam efetivamente pagas sem que houvessem um “rateio” no final do ano. A lei foi aprovada com o apoio dos servidores em assembléia geral no sindicato.
Mas ao se aproximar da data em que os servidores pudessem receber o aumento, foi impetrado um mandado de segurança na comarca de Joaquim Gomes, impedindo que a prefeitura pagasse os salários com o novo vencimento com base em que o município se encontra em um processo eleitoral e que fica vedado o pagamento de reajustes nesta época. Todavia o pedido foi aceito pela Juíza Carolina Sampaio Valões.
O Prefeito foi intimado à comparecer no fórum da comarca no último dia 07/08, para se chegar a um meio termo sobre a decisão, o SINSP que é o sindicato da categoria impetrou outra ação, ação esta, que defende o pagamento dos servidores e desqualifica a ação impetrada anteriormente.
Mas no início desta semana a comarca de Joaquim Gomes divulgou por meio de uma nota, a decisão em que por base no artigo 5º da lei, que visa: “Não será concedida liminar de mandado de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens”.
O jg40graus procurou os representantes do sindicato, mas os mesmos se encontram na cidade de Belo Horizonte participando de um congresso da força sindical.